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junho 09, 2006

Afinal as autoridades policiais infringem a Constituição sem qualquer espécie de problema

Acabei de ouvir a notícia na TVI e nem sequer quis acreditar na veracidade, embora a confirmação tenha sido produzida por um graduado da Brigada de Transito da GNR. Como é sabido nem sequer é uma entidade ligada à Direcção Geral de Viação, a Brisa tem instaladas em vários troços das auto-estradas que lhes estão concessionadas, câmaras de vídeo com o objectivo de controlar os fluxos de transito, os congestionamentos resultantes dos mesmos, avarias em viaturas, acidentes etc. para accionar os seus próprios mecanismos. Só que afinal essas câmaras de vídeo também servem para através delas as Brigadas de Transito da GNR procederem em caso por exemplo de excesso de velocidade dos automóveis utilizado nessas auto-estradas, proporcionarem-lhes conforme o confirmou um oficial da BT, a elaboração do auto de contra-ordenação e o seu envio à residência do infractor. Pois para grandes males, grandes remédios, a partir de agora vou passar a utilizar o menos possível as auto-estradas concessionadas à Brisa pois não estou disposto a contribuir para alguém que pode vir a prejudicar-me. E se assim pensarem muitos condutores a receita da Brisa pode muito bem vir a baixar, porquanto estão a prestar um serviço que, tal como referiu um deputado do PSD é ilegal dada a sua inconstitucionalidade, visto estarem a ser tratados dados pessoais que exigem dum operador privado o consentimento dos respectivos visados.

Publicado por rajodoas às junho 9, 2006 09:23 PM

Comentários

isto faz-me lembrar uma outra coisa que nunca percebi, e que presumo ser ilegal:
os carros da gnr/bt que tem um logotipo que diz: "ao serviço da brisa"
a autoridade a prestar "serviço" a particulares?

Publicado por: luikki às junho 9, 2006 10:37 PM

Oh meu caro. A mim já nada me causa estranheza neste País. Afinal nós estamos no Cú da Europa e obviamente é por aqui que se regista o mau cheiro.

Publicado por: congeminações às junho 9, 2006 10:56 PM

esta para mim é nova... o português e o estratagema, claro.

Publicado por: hammer às junho 9, 2006 11:48 PM

Pois, até estranhava que não puxassem da carta da privacidade....
Sejamos francos, sim, ninguem gosta de ver dados privados sobre a sua vida, e muito menos videos, a serem manuseados por forças policias e afins, soa um bocado orwelliano, mas a verdade é que os portugueses têm um cadastro pessimo no que toca ao excesso de velocidade nas estradas: aposto que se as tais cameras estivessem numa rua qualquer de Lisboa e fossem utilizadas para controlar possiveis roubos ninguem se queixava da violação de privacidade.....

Publicado por: Furão às junho 10, 2006 02:21 AM

Acerca da video vigilancia, não vejo onde está o problema e porque levanrta tantas questoes. Digo o mesmo acerca do sigilo bancário e da relação com as finanças. Costuma dizer-se quem não deve não teme. Se for a mais de 120km/hora numa autoestrada (embora ache que o limite devia passar para 150km/hora), e receber uma multa em casa, foi porque infringi não foi?
O tema é mais abrangente... em tempos ouvi uma historia passada em Londres, em que após decorrer um assalto na rua, aparecerem logo carros da policia e apanharam os assaltantes. Concerteza não estavam a ver as imagens para ver se ia alguem com a mulher que não a sua...

Publicado por: cumixoso às junho 11, 2006 10:39 AM

...e mais, já pensaram que o sujeito que ficou sem carta (infelizmente não pode ficar com o carro aprrendido) pode vir a ser o mesmo que ia provocar um acidente num futuro proximo?

Publicado por: cumixoso às junho 11, 2006 11:40 AM

Não concordo com aqueles que não se opõem a esta medida sob o principio "quem não deve não teme".
Independentemente de "dever" ou não o facto é que isto é uma violação GRAVE da liberdade de cada um de nós. Se a BT quer ter estes meios, legisle-se sobre a matéria, adquiram os meios e utilizam-nos. Agora utilizar, sem rei nem roque, meios dos privados (Brisa) leva-me a perguntar o seguinte: o que é que a Brisa ganha com isto?

Publicado por: Diesel às junho 12, 2006 02:13 PM

Ora uma vez de regresso da Beira Alta, verifico pelos comentários que ouve talvez uma má interpretação da minha na publicação do post. Tive o cuidado de referir que não são camaras de video da Brigada de Transito da GNR que captam eventuais infractores ao Código da Estrada mas sim os equipamentos da concessionária Brisa que é uma entidade privada à qual está vedado o direito de utilizar as imagens que capta sem o prévio consentimento dos visados. Não assiste a qualquer de nós o direito de pegar numa camara de filmar e captarmos imagens de pessoas a nosso belo prazer pois assiste-lhes o direito de nos accionarem jucialmente. Ora a Brisa embora seja uma empresa não pode usar as imagens que capta para outros fins que não sejam o controle do fluxo de tráfego e avarias e acidentes de viação para accionamento dos seus próprios mecanismos. Eu não ponho em causa a legitimidade da BT da GNR através dos seus equipamentos de captação de imagem procederem ao levantamento dos respectivos autos de contra ordenação às infracções ao Código da Estrada, isso que fique bem claro está fora de discussão. Agora utilizar imagens dum operador privado para o efeito isso não me parece que seja legitimo e muito menos legal.

Publicado por: congeminações às junho 12, 2006 04:17 PM

Se não concordam, não vão a correr pagar a multa quando chegar e deixem o caso chegar a Tribunal!

Publicado por: cumixoso às junho 12, 2006 08:44 PM

Mas quanto a isso não tenha a mínima dúvida caro cumixoso. Não sei se porventura alguma vez ver-me-ei
envolvido numa situação dessas porque tento evitar
transgredir. Mas numa eventual ultrapassagem de automóveis em que por vezes temos de utilizar velocidades superiores ao permitido em auto-estrada
é natural o registo do excesso e isso possa ser considerada uma transgressão porque como compreenderá se circularmos todos no limite da velocidade permitida pelo CE, seria qualquer coisa de caricato.

Publicado por: congeminações às junho 12, 2006 09:15 PM

Meus caros, eu ja trabalhei na Brisa e durante o tempo que la estive, apenas soube de um caso que chegou a Tribunal. Porque o Tuga quando recebe um, dois, tres avisos, deixa andar, mas quando recebe uma carta de uma comarca a convocá-lo para a visita ao Palácio da Justiça, mete a maozinha no bolso e dá o que tem!

Publicado por: cumixoso às junho 13, 2006 11:48 AM

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