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outubro 26, 2005
O direito à greve está consagrado na Constituição, reconhecimento esse que não se discute
Todavia em relação às motivações que vão levar os juízes e os magistrados do ministério público a fazê-la, já me parecerem discutíveis.
Foi recentemente publicada na blogosfera uma tabela das remunerações pagas aos juízes e delegados do ministério público, nos diversos países europeus inclusive no nosso, onde através da mesma poderemos chegar à conclusão que em Portugal os juízes e magistrados do Ministério Público, são os que melhor remunerados estão
comparativamente com os seus colegas de França e de outros países com muitos melhores recursos financeiros do que o nosso.
Como se isso não bastasse e recentemente também ficamos a saber que no nosso País a justiça além de ser uma das mais caras da Europa é a que funciona pior.
Perante este indesmentível quadro, podemos concluir pela injustificação de motivos no recurso à greve destes profissionais ao serviço do Estado os quais além de ganharem muito bem como comprova a tabela a que me referi, são patrocinadores duma má qualidade de justiça prestada ao País.
Publicado por rajodoas às outubro 26, 2005 07:51 PM
Comentários
Exactamente, concordo totalmente! Uma tristeza, sobretudo o atraso de vida desta justiça que temos!! Não há pachôrra, caramba!! Beijos para ti.
Publicado por: Paula Raposo às outubro 26, 2005 08:09 PM
são autênticos marechais...
Publicado por: hammer às outubro 26, 2005 10:00 PM
Aquilo que foi dado ouvir a um representante dos magistrados, hoje na rádio, de que a greve tinha a ver com a imagem da justiça, no sentido de a melhorar, ia batendo com o carro, tal a raiva que tal desplante me produziu…
Publicado por: jgonçalves às outubro 26, 2005 11:19 PM