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setembro 28, 2004
A justificação era dispensável
Apressou-se ontem o ministro das Finanças a tentar justificar a razão por-
que nomeou a sua colega de partido Celeste Cardona para presidente do
Conselho de Administração da CGD, julgando que com essa explicação
convenceria quem o ouvisse. Engano o seu. Já toda a gente percebeu nes-
te País que não são necessários critérios especiais de avaliação técnico-
profissional para colocar destacados militantes em cargos da Administra-
ção Pública. Não é necessário no actual quadro governativo ter competên-
cia nem qualificação profissional para ocuparem lugares bem remunera-
dos acrescidos de outras regalias. Convém recordar para quem não saiba
que a CGD, nasceu de uma estrutura financeira existente nos CTT que se
designava Caixa Económica Postal, cujo controle de conta já nessa altura
era realizada através de uma caderneta onde eram registados todos os
movimentos do titular. Este banco estatal teve um enorme crescimento e
foi até há bem pouco tempo aquele que mantinha o 1º. lugar no Ranking
dos que maiores lucros de exercício registavam, fazendo com que os ban-
queiros privadas mantivassem uma apetência incomum na sua aquisição
que nunca lhes foi proporcionada por nenhum dos governos. Todavia a
partir de determinada altura e porque passou a servir a CGD de refúgio
para alguns dirigentes políticos que já haviam passado por governos an-
teriores, perdeu para um banco privado o 1º. lugar nos lucros registados
talvez porque a partilha dos mesmo passou a ser realizada a partir dos
chorudos vencimentos que são praticados pelos membros do Conselho de
Administração. Aliás para se gerir uma estrutura destas não parece que
seja necessário que os gestores tenham de ser excepcionais porquanto
como sabemos a banca de uma maneira geral a partir da introdução há
alguns anos do crédito á habitação, passou isso a traduzir-se na verdadei-
ra galinha dos ovos de ouro. Sem que esta transacção represente qual-
quer risco dado que o dinheiro emprestatado é absolutamente garantido
por uma hipoteca que é feita no acto da escritura a qual é accionada a
partir do momento que as prestações deixam de ser pagas, cujo conten-
cioso interpõe a acção de penhora. Cobrando o banco não só o valor em-
prestado como todo o outro que tiver sido investido na compra do imóvel
ou fracção. É de tal maneira um negócio tão lucrativo que consegue cobrir
os prejuizos de milhões de euros resultantes do chamado crédito mal pa-
rado realizado noutras operações ditas de risco, como sendo o chamado
crédito pessoal. Só espero é que não se atrevam os actuais governantes
também a vender a CGD.
Publicado por rajodoas às setembro 28, 2004 07:17 PM
Comentários
Caro amigo Raúl, eles são capazes de venderem as mães.
Sabe que para criarem o fundo para os ex-combatentes venderam um terreno?! - E ainda dizem que isto não é surrealismo!
Abraço e faço votos para que o amigo esteja bem e o netinho tb.
Publicado por: LetrasAoAcaso às setembro 28, 2004 09:22 PM
O interessante, estimado Raúl, é questionar por que terá o Sr. Ministro tido necessidade de explicar quando é tão a vesso a dar explicações.
Abraço
Publicado por: carlos a.a. às setembro 29, 2004 06:03 PM