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julho 20, 2004
Virtualidades do PER
Nos últimos anos, mais própriamente na gestão autárquica de José Luis
Judas, foi lançada a construção de diversos bairros sociais no Concelho
de Cascais no âmbito do PER que se encontram concluídos e nalguns de
les já realojados ex-residentes em bairros de barracas e clandestinos. A
nobreza deste objectivo é em si mesma indiscutível porquanto foi esta a
solução encontrada pelos municípios para alojarem com dignidade várias
famílias que sem recursos económicos recorriam às mais diversas alter-
nativas de alojamento degradante. A atribuição dos fogos face ao que co
meço a constatar se calhar não está a ter o necessário acompanhamento
técnico porquanto as assistentes sociais a quem estão acometidas tais ta-
refas não realizam o estudo aprofundado sobre a situação económica dos
candidatos. E explico porquê. Percorro frequentemente o Concelho de
Cascais e tenho verificado existirem num ou noutro Bairro Social recente-
mente realojados por essas famílias dita carenciadas, placas anunciando
a venda dos andares que habitam. Ora sabendo nós que os prédios são
construídos a custos controlados, logo o custo de por exemplo um T1, T2
ou T3, importa para a familia que o vai habitar em menos de metade
do valor do apartamento com a mesma tipologia, colocado no mercado
normal da habitação, como é que pode ser consentido a uma família co-
locar em venda esse mesmo fogo, sendo ela carenciada e sabendo nós
que quem vende no negócio imobiliário tem sempre lucro. Será que a
desatenção dos técnicos ao serviço do PER está a propiciar um negócio
lucrativo aos aparentemente carenciados que logo após algum tempo ha-
bitarem o apartamento que lhes é atribuído por valor razoável, permite-
lhes no imediato procederem à sua venda. Esta possibilidade parece no
mínimo estranha.
Publicado por rajodoas às julho 20, 2004 07:35 PM
Comentários
Estou contigo.... Abraço, WB
Publicado por: whiteball às julho 21, 2004 12:46 AM
Ao ler o seu comentário, vi que sua excelência não está muito dentro do assunto.
Passo a citar:
Em primeiro lugar é importante diferenciar duas situações: existem os realojamentos e as candidaturas para aquisição de habitação a custos controlados.
Relativamente ás condições de venda, poderão candidatar-se a estes fogos os cidadãos maiores de idade, cujos pedidos de aquisição de habitação se encontrem registados na base de dades do Gabinete de Promoção de Habitação (GHAB) da CMC.
Quanto às condições de acesso passo a enumerar:
1. Candidatos maiores de idade, residentes ou trabalhadores há 5 ou mais anos no Concelho de Cascais constantes na base de dados do GHAB / CMC PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS.
2. Agregados familiares cujos rendimentos máximos sejam iguais ou inferiores aos do seguinte quadro, e de acordo com o estipulado no D.Lei n.º50/77 de 11 de Agosto (vá à procura se quiser)!
N.º de Pessoas no A. Fam. /Rend.Max.Anual (IRS)
1____________________20.473.60 €
2____________________25.592 €
3____________________26.871.60 €
4____________________30.710.40 €
5____________________31.990 €
6____________________36.852.48 €
7____________________39.411.68 €
8____________________40.947.20 €
9 (+)________________46.065.60 €
3. Candidatos que NUNCA adquiriram habitação social e/ou a CUSTOS CONTROLADOS no Concelho de Cascais, eles próprios, ou qualquer membro do seu actual agregado familiar ( sim porque as famílias também crescem!!!)
4. Canditatos QUE NÃO SÃO PROPRIETÁRIOS DE HABITAÇÃO PRÓPRIA NOS CONCELHOS DE CASCAIS, SINTRA E OEIRAS, eles próprios ou qualquer membro do seu actual agragado familiar.
5. Apenas pode candidatar-se UM ÚNICO elemento do mesmo agregado familiar.
Além disso são necessários obrigatoriamente os seguintes documentos:
- B.I. (ou cédula pessoal) e fotocópia do mesmo;
- Cartão de Contribuinte e fotocópia do mesmo;
- CERTIDÃO da rep. das finanças QUE NENHUM elemento do agregado familiar possui propriedades nos Concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra;
- IRS, carimbado pela rep de finanças;
- Cartão de eleitor e fotocópia do mesmo ou DECLARAÇÃO DA JUNTA de que está recenseado à 5 ou mais anos;
- Documento comprovativo passado pela entidade patronal de que trabalha no Concelho de Cascais à 5 ou mais anos, de forma permanente e continuada;
- Documento da Instituição Bancária, com a SIMULAÇÃO DO CRÉDITO À HABITAÇÃO com identificação do titular da candidatura.
Espero que o meu amigo tenha ficado esclarecido, uma vez que o seu comentário revela total ignorância sobre o assunto, pondo mesmo em causa o bom trabalho que está a ser levado pelos técnicos do PER de Cascais.
Como vê existem critérios bem definidos para aquisição dos fogos a custos controlados! Mas se eventualmente alguém melhorar a sua condição de vida, não acha o meu amigo, que essa pessoa tem todo o direito de transitar quiçá para uma moradia em Cascais,mesmo ao lado da titi LiLi Caneças?!
Não está a ver que alguém da "mundo vip" queira adquirir um Apart. num Bairro Social não é assim? Logo por aqui deixa de haver especulações como o senhor está a insinuar.
Aconselho-o vivamente que na sua próxima dissertação, antes de fazer um juízo de valor, VÁ INFORMAR-SE CONVENIENTEMENTE.
Publicado por: Clementina Laranjinha às julho 21, 2004 01:45 PM
Clementina Laranjinha agradeço os esclarecimentos que amávelmente prestou no seu comentário mas desculpar-me-á que do ponto de vista das virtualidades do PER e eu tive o cuidado e isso está bem pentente no post de referir que esta solução de recurso a que as autarquias aderiram foi indiscutívelmente uma excelente medida para proporcionar alguma qualidade de vida às pessoas de fracos recursos, mas não deixo por isso, face às explicações que prestou que tenha de concordar com o patrocínio
dado áqueles que no fundo dispõem de recursos financeiros para investirem na habitação a custos controlados e logo a seguir poderem realizar mais valias através da alienação da propriedade. Julgo poder ter direito ao meu ponto de vista como cidadão.
Publicado por: congeminações às julho 21, 2004 07:49 PM