« Falta de médicos nas unidades hospitalares | Entrada | O Ministro resistente »
dezembro 05, 2003
Construção Civil e Obras Públicas funcionam a duas velocidades
Tal como eu, mais pessoas se vão apercebendo que normalmente
as empresas de obras públicas também realizam construção civil.
O alvará permite-o não há nada a obstar. A curiosidade de proce-
dimento é que revela bem os objectivos do pequeno ou alto lucro.
Vejamos: Numa adjudicação por uma autarquia de um bairro de
habitação social ou de renda controlada, o empreiteiro normalmen-
te constrói um prédio em 3,4, ou 5 meses. É que como os custos são
baixos quando mais depressa ocorrer a conclusão melhor é o resul-
tado em termos de tesouraria. Ultimamente têm aparecido novas
urbanizações edificadas por empresas de construção civil com uma
rapidez impressionante e neste caso já se trata de uma qualidade
que nada tem a ver com a da habitação social. Sempre que as edifi-
cações se tratem de edifícios públicos, escolas, tribunais etc., então
aí a velocidade diminui considerávelmente. Explicarei mais à frente
as razões. No tocante à execução de empreitadas de obras públicas,
nomeadamente construção de rodovias, estradas, vias rápidas ou
auto-estradas, que óbviamente implicam a construção por vezes de
pontes, viadutos, passagens pedonais e outras que tais, então aí, co-
meçam logo por não cumprirem os prazos de execução da obras de-
finidos pelos cadernos de encargos, quanto ao custo da empreitada
essa quando concluída chega a representar o dobro do valor inicial,
tudo isto com base num decreto-lei que permite aos empreiteiros so-
licitarem ao dono da obra revisões de preços o que chega a aconte-
cer mais que uma vez durante a sua execução. São horas de máqui-
nas pesadas que utilizam nos trabalhos, cujo preço hora muita gente
não faz a mínima ideia, materiais de construção que sofrem aumen-
tos, etc., etc. tudo isso fácilmente justificável. Resultado. Cada vez
mais se vêm palacetes espalhados por este País fora e ficamos a sa-
ber que são pertença de sócios-gerentes de empresas de construção
civil e obras públicas e não se ficando por aqui os próprios quadros
técnicos superiores destas empresas também os possuem. É que os
lucros que se obtêm com a realização de empreitadas de obras públi-
cas permitem-no. Tudo isto porque existe um mecanismo legal que
proporciona aos empreiteiros aumentarem o seu lucro através da
aplicação do diploma de revisões de preços.
Publicado por rajodoas às dezembro 5, 2003 07:33 PM
Comentários
Já lá diz o ditado "viver não custa, é preciso é saber viver", e alguns senhores sabem viver embora à custa dos outros.
É por estas e por outras, que estamos na cauda da Europa e se não mudarmos as coisas por lá continuaremos, por muitos bons anos.
Publicado por: vmar às dezembro 5, 2003 07:44 PM
Dedicatória
" por falta de um inventor
perdeu-se um invento
por falta de um invento
perdeu-se um produto
por falta de um produto
perdeu-se uma empresa
por falta de uma empresa
perdeu-se uma fábrica
por falta de uma fábrica
perderam-se milhares de empregos
por falta de milhares de empregos
um país perdeu seu futuro
tudo por falta de um inventor"
autor anónimo
www.invento.web.pt
Publicado por: fernando nogueira gonçalves às dezembro 20, 2003 02:44 PM
Portugal está triste,... os portugueses andam tristes, o fado é triste …que me perdoem os fadistas mas, …não há por aí uma marcha?
Publicado por: fernando nogueira gonçalves às janeiro 16, 2004 02:57 PM
é só para informar q a revisão de preços é feita com base nos autos de medição que podem ser mensais e tem como objectivo repor o preço da inflação que os materiais sofrem durante o tempo a que o empreiteiro concorre até a sua execução q por vezes leva mais de 6 meses
o que torna assim o acto da revisão de preços justo
Publicado por: sa às fevereiro 16, 2004 12:22 AM