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dezembro 25, 2003

As Injustiças da Justiça


Um amigo meu que se encontra a aguardar a marcação de audiência
para despacho de pronúncia de divórcio litigioso, tem na sua posse um
despacho do Juiz do Tribunal onde corre os seus trâmites o respectivo
processo que determina a obrigatoriedade da mãe deixar as suas duas
filhas menores sairem com o seu pai. Hoje, tratando-se do dia de Natal
o meu amigo foi a casa da sua ex-mulher, de acordo com o despacho
que lhe permite, emitido pelo Juiz, buscar as suas filhas para com ele
passarem o dia e lhes poder entregar as respectivas prendas. Qual não
foi o seu espanto quando chega a casa, que ele continua a pagar à res-
pectiva instituição bancária a que recorreu ao crédito à habitação inde-
pendentemente das mensalidades que entrega mensalmente para as
suas filhas, e lhe é negado o direito de sequer as ver. A situação gera
como é óbvio algum conflito e é chamada a polícia, a quem o pai explica
a situação informando possuir um despacho do Juiz que determina esse
direito mas só que de momento não tem o referido documento mas que
o pode ir buscar a casa onde vive exibindo na esquadra se fôsse neces-
sário. É informado pelos agentes que não vale a pena que eles nada po-
dem fazer a não ser na posse de um mandado do Juiz emitido para aque-
le efeito. Inconformado o meu amigo acabou por desistir da sua intenção
de ver as suas filhas e de com elas passar o dia de Natal. Provávelmente
situações destas haverá muitas por este País fora. Ou seja quando há
uma ruptura conjugal as mães ficam quase sempre com a custódia dos
filhos porque no entendimento dos senhores juizes é uma regra embora
não esteja definida legalmente, é assim que eles a pronunciam. O pai só
serve para ser responsabilizado pelo pagamento da pensão de alimentos
e quando se furta a essa responsabilidade se trabalhar por conta de ou-
trem o Tribunal cai-lhe logo em cima notificando a entidade patronal para
produzir o desconto no seu salário do valor arbitrado pelo juiz. Em contra-
partido o seu direito de passar o período que lhe está consignado pelo
magistrado, com os seus filhos, pode ser arbitrariamente negado pela sua
ex-conjuge, que se limita a ser penalizada com uma simples coima. Não
estaremos pois perante uma injustiça cometida a coberto de uma justiça
que só funciona para um dos lados?

Publicado por rajodoas às dezembro 25, 2003 11:41 PM

Comentários

Existe muitas lacunas na lei e não só na nossa. Um filme fascinante que ilustra essas lacunas é "I am Sam" em que um pai ( com uma ligeira deficiência mental) não é autorizado pelo tribunal a tomar conta da filha menor.

Publicado por: vmar às dezembro 26, 2003 09:23 PM