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novembro 28, 2003

Estou surpreendido com a base de dados da DGCI


Francamente já me começa a irritar esta perseguição da DGCI pa-
ra com os contribuintes cumpridores. Referi aqui há tempos que
fora notificado a apresentar novo IRS, em virtude de as Finanças
terem detectado que o artigo que havia incluido no anexo respei-
tante a heranças não era coincidente com o que constava da comu-
nicação do cartório notarial onde tinha sido produzida a escritura da
venda do bem, mas que era óbvio que se tratava rigorosamente do
mesmo assunto e que me poderia ter sido evitada a maçada e o gas-
to nos novos impressos. Corrigido o erro que era insignificante voltei
a entregar o IRS de substituição do primeiro e passado cêrca de 15
dias recebo a comunicação que iria receber um extorno de € 1,15
devolução essa que ainda não ocorreu e como se compreenderá está
a causar um tremendo transtorno. Como se isto não basta-se hoje re-
cebo uma notificação das Finanças cujo assunto indicado é: Reforma
Sobre o Património - Entrega de participação de prédio arrendado".
O teor é o seguinte: Das bases de dados da DGCI consta que V. Exª.
recebeu rendas prediais no ano de 2001 e possui prédios urbanos.
Estou a pensar ir já às Finanças reclamá-los porque não tenho conhe-
cimento da sua existência. Então em que consiste a razão desta noti-
ficação. Àcêrca de uns 10 anos, em virtude de passar-mos a dispôr
da casa da porteira que é património do condomínio, resolvemos
alugá-la, por deliberação unânime em assembleia geral. Tendo pro-
cedido de forma a que pudessemos celebrar contrato de arrenda-
mento legal, o que aconteceu e foi logo registado na respectiva Re-
tição de Finanças é evidente que todos os anos, sempre que
preenchemos o IRS, incluimos o rendimento que cabe a cada um dos
condóminos, da receita proveniente da renda de casa da ex-porteira,
que por exemplo a minha parte do ano passado foi de € 195,00.
Sou portanto um co-proprietário da referida fracção, cujo rendimento
tem apenas por objectivo minimizar o custo da quota atribuída a cada
um dos condóminos. Logo espero, que não esteja aqui um rendimento
que justifique o lançamento de um imposto sobre um património irre-
levante. Ou será que estou enganado? E como irá ser em relação há
não existência na base de dados da DGCI, dos palacetes, das residên-
cias apalaçadas e todo esse manancial de moradias de luxo que se en-
contram arrendadas a pessoal de corpos diplomáticos, jogadores de
futebol estrangeiros e por aí. Como não existem dados, logo a base
não detecta os prevericadores, logo não recebem destas missivas que
nos provocam um prazer estonteante. E nos fazem logo desejar ter
sido iguais aqueles que não dão nunca deram nem darão nunca ele-
mentos para o enriquecimento da base de dados da DGCI.

Publicado por rajodoas às novembro 28, 2003 07:33 PM

Comentários

O fisco não tem ponta por onde se pegue. Persegue os bons contribuintes, muitas vezes por questões insignificantes, e não persegue quem devia. Um gestor bem colocado na nossa praça dizia há dias no Expresso “que o fisco persegue ferozmente os pequenos delitos fiscais e não age perante as fugas fiscais de milhões”.
Um exemplo passado com um amigo meu há um bom par de anos, do tempo do imposto profissional. Ele enganou-se a preencher os impressos e entregou ao estado um escudo a mais. O fisco obrigou-o a nova declaração que por ter sido entregue fora de prazo lhe custou na altura cerca de 1.200$00, para mais tarde o fisco lhe devolver o escudo que havia pago a mais.
Situação surrealista, não?

Publicado por: vmar às novembro 28, 2003 09:48 PM

Estes procedimentos caro Victor não deixam de ser
revoltantes, por uma razão, não pela dificuldade
que temos em satisfazer as exigências que nos são
impostas pela DGCI, mas pelo facto de sabermos que cada vez mais são aqueles que gozam com a máquina fiscal esquivando-se com os seus rendimentos alguns até de proveniência ilícita e
nada lhes acontece.

Publicado por: congeminações às novembro 28, 2003 10:31 PM